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16/07/2008 10:41
Mais uma participação no blog do Kfouri
Escreve Silvério Amora
Mais uma vez tive uma pergunta minha publicada(e respondida)no blog do André Kfouri,a exemplo da semana passada.
Aliás,essa semana ele concluiu a resposta sobre a questão da contagem dos cartões amarelos.
Minha nova pergunta foi sobre direitos federativos e econômicos de um jogador,o que cada um representa.
Segue a resposta e o link para o blog.
Silverio escreve: Qual a diferença entre direitos federativos e econômicos (de um jogador de futebol)?
Resposta: Essa é uma questão complexa. Vou tentar ser o mais claro possível. À luz da Lei, é errado dizer que um clube "é dono dos direitos federativos" de um jogador de futebol, como lemos e ouvimos tantas vezes. Os "direitos federativos", que representam a força de trabalho de um atleta, pertencem ao próprio atleta, e não podem ser divididos ou compartilhados. Eles são cedidos a um clube (e só uma entidade esportiva, nunca uma empresa ou uma pessoa física) pelo contrato celebrado entre as partes. Trata-se, portanto, de um vínculo trabalhista. O que ocorre é como apenas uma entidade esportiva pode inscrever um atleta numa federação ou numa confederação, costuma-se dizer que aquele clube é "detentor dos direitos...". Mas o detentor é, e sempre será, o jogador. Já os "direitos econômicos" são uma saída jurídica que permite que se associe valores aos direitos federativos de um jogador, daí surgindo a figura dos "investidores". Também são definidos por contratos celebrados entre clubes, empresas, pessoas físicas e/ou o próprio atleta, no caso deste não ter seus direitos federativos vinculados a nenhuma entidade esportiva. Os direitos econômicos podem ser compartilhados. Exemplificando: o jogador Seu Boneco é negociado pelo Tabajara F.C. com o A.C Milan, por 10 milhões de euros. O Milan adquire os direitos federativos de Seu Boneco, e pode registrá-lo na Itália. Mas os direitos econômicos de Seu Boneco eram divididos da seguinte forma: 50% do Tabajara F.C., 25% da empresa Tanajura Partners (parceira do clube) e 25% do empresário do Seu Boneco, o Sr. Galeão Cumbica. Feito o negócio, o clube fica com 5 milhões de euros, a empresa com 2,5 mi, e o agente com 2,5 mi. Seu Boneco tem direito a um percentual da transação, como prevê a Lei.
VOLTANDO A UMA QUESTÃO DA SEMANA PASSADA, PARA O DEVIDO ESCLARECIMENTO:
Silvério escreve: Se um jogador tem dois cartões amarelos no campeonato e, em um jogo ele é expulso ao tomar dois cartões amarelos, como fica a contagem dos cartões?
Resposta: Após conversa com Renato Marsiglia, comentarista de arbitragem da Rede Globo (e consultor informal de arbitragem deste blog), REAFIRMO a resposta que dei no último sábado: o jogador está automaticamente suspenso do jogo seguinte, e continua com dois cartões amarelos. Se o jogador pendurado leva o terceiro amarelo, e depois é expulso com cartão vermelho direto, pega dois jogos de suspensão.
enviada por LEDSport
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